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STF suspende lei sobre transporte aéreo de animais de apoio emocional

Redação 01 by Redação 01
19 de novembro de 2025
in Justiça
STF suspende lei sobre transporte aéreo de animais de apoio emocional

AGÊNCIA BRASIL

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) manter a suspensão da lei do estado do Rio de Janeiro que regulamentou o transporte de animais de apoio emocional na cabine de voos nacionais e internacionais que decolam ou pousam nos aeroportos do estado.

O plenário confirmou a liminar do ministro André Mendonça, que, em novembro do ano passado, determinou a suspensão da Lei Estadual 10.489 de 2024. O ministro atendeu ao pedido da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e entendeu que somente o Congresso pode aprovar regras sobre o transporte aéreo de passageiros.

Na sessão de hoje, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin também consideraram a lei inconstitucional.

Acompanhe a cobertura completa da EBC na COP30 

Entenda

A lei fluminense definiu que as companhias aéreas devem transportar de forma gratuita animais de assistência emocional, como cães e gatos. 

A norma também definiu que as aéreas podem recursar o embarque de animais que não podem ser acomodados na cabine em razão do peso, raça ou tamanho. Elas também não são obrigadas a aceitar répteis, aranhas e roedores.

Como é hoje

Atualmente, o transporte de animais de apoio emocional depende de cada companhia aérea, portanto, não é obrigatório. O serviço é pago.  

De acordo com regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as companhias podem negar o transporte de animal de estimação ou de assistência emocional por falta de espaço na aeronave ou em situações que gerem riscos à segurança do voo.

No caso de cães-guia, utilizados por pessoas com deficiência visual, o transporte aéreo já é permitido em todo o país e é gratuito.


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