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Presidente dá 72h para complementação de requerimento de CPI da Cagepa

Redação 01 by Redação 01
26 de março de 2026
in Política
Presidente dá 72h para complementação de requerimento de CPI da Cagepa

CMJP

Assim como aconteceu com a CPI dos Combustíveis, o presidente Dinho (PSD) estipulou prazo para o preenchimento dos requisitos necessários para a instalação da CPI

Após recebimento de parecer da Procuradoria, na manhã desta quinta-feira (26), o presidente da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), vereador Dinho Dowsley (PSD), concedeu 72h para a complementação do requerimento de instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), a fim de investigar a ocorrência reiterada de despejo irregular de efluentes na orla, conhecida como CPI da Cagepa. O vereador Ícaro Chaves (Podemos) é o autor do pedido.

Durante a sessão ordinária, Dinho leu o parecer da Procuradoria da Casa, que opinou pela falta de informações da solicitação. Portanto, mesmo o parecer sendo meramente opinativo, o presidente da Casa comunicou o retorno da solicitação ao autor para o preenchimento de todos os requisitos necessários.

“O parecer é de caráter meramente opinativo, mas, como quero ser isento nesta Casa, pois assumi esse compromisso, comunico que estou devolvendo a solicitação ao autor. Até por uma questão de justiça, assim como fiz com o requerimento do vereador Guguinha, na CPI dos Combustíveis, que também tinha elementos necessários para a instalação faltando. Estou devolvendo o pedido ao autor, uma vez que está faltando a indicação da quantidade de membros e duração da comissão. Dou o prazo de 72h para que ele encaminhe os elementos necessários para fazer a instalação da Comissão ou não”, explicou Dinho.

Sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito

Segundo o Regimento Interno da CMJP, Art. 77, a Comissão deve ter finalidade e prazo de funcionamento determinados, além de ser formada por no mínimo cinco e no máximo sete parlamentares. De acordo com a Lei Orgânica do Município, Art. 14, a CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais para a apuração de fato determinado e por prazo certo, e suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


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